PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SECRETARIA GERAL DOS JUIZADOS DE CONCILIAÇÃO

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominado Tribunal, representado pelo Terceiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Jarbas Ladeira, e a Associação Beneficente Casa da Provisão representado pelo Presidente Orlando Herculano de Barros, doravante denominado parceiro, celebram o Convênio de cooperação recíproca em suas áreas de atuação, objetivando a cessão de espaço físico e movéis para a instalação de posto para funcionamento do Juizado de Conciliação – JC, com o intuito de prestar atendimento à coletividade.
O especial objetivo é o de levar possibilidade de solução de conflitos às camadas mais vulneráveis da sociedade, valorizando-se, assim, a dignidade do ser humano e contribuindo para uma redução das desigualdades sociais.
Tal trabalho visa à promoção da paz social através da solução pacífica de controvérsas, em espaços propícios ao diálogo, onde as pessoas, com o auxílio de um conciliador possam chegar à solução de seus conflitos, de forma rápida, eficaz e gratuita.
Ao firmar o termo de convênio com o Tribunal em 04 de novembro de 2008, a Casa da Provisão coloca em prática as atribuições que lhe são socialmente devidas em comunhão com os objetivos do TJ/MG, pois acredita que a conciliação é a melhor solução, para resolver o problema de forma rápida e eficaz, entre os próprios envolvidos, gratuitamente e na própria comunidade.
Que benefícios tal parceria agrega para a comunidade?
Com os postos de conciliação em funcionamento conseguiremos atender a comunidade dentro de cada superintendência Quadrangular.
Os conciliadores podem ser inclusive membros da própria comunidade.
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